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Sentar-se na cidade do Porto

Sentar-se na cidade do Porto

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A CIDADE do Porto tem carácter e tem história. Os portuenses saem hoje em dia à rua e frequentam os parques e jardins da cidade com muita mais frequência do que há anos atrás. Mas nem sempre encontram um local onde se sentarem, seja para descanso, seja para leitura ou para simplesmente apreciarem a paisagem e o movimento.

É possível criar uma dinâmica que permita aos cidadãos envolverem-se eles próprios nesse esforço de dotar a cidade e os seus jardins municipais de um mobiliário elegante e prático onde o portuense e o visitante possa sentar-se e conversar em família ou entre amigos.

Em várias cidades europeias está há muito tempo consagrada a prática de os particulares oferecerem à cidade bancos de madeira mediante a aposição de uma pequena e discreta placa em memória de um ente querido.

Isso permitiria multiplicar o mobiliário urbano sem qualquer despesa para o município e evidente benefício para os citadinos, com as vantagens acrescidas de promover nos munícipes o espírito de pertença ao espaço colectivo, de fomentar a ideia de que a cidade do Porto funciona como elo de ligação entre gerações e de estimular o convívio com a Natureza em meio urbano.

Um banco de madeira, tal como por exemplo o exposto na fotografia junta, é um banco confortável pois tem um encosto ergonómico e apresenta-se numa matéria nobre proveniente da actividade florestal portuguesa.

Um tal programa, patrocinado pelos serviços camarários, obedeceria a regras simples, tais como:

1.    O modelo de banco seria estandartizado e encomendado pelos serviços camarários;

2.    O tipo de placa evocativa seria igualmente estandartizado e fornecida pelos serviços camarários; o texto seria igualmente estandartizado (por exemplo “em memória de…”) apenas mudando o nome da pessoa evocada;

3.    Toda a despesa de aquisição do banco, aposição da placa e colocação/fixação pelos serviços municipais do banco no jardim ou passeio público ficaria a cargo do munícipe; o município assumiria tão só as eventuais despesas de manutenção, acaso existissem, por um prazo máximo de 15 anos;

4.    A localização do banco seria determinada pelos serviços municipais, tomando tanto quanto possível em consideração, mas não obrigatoriamente, os desejos manifestados pelo munícipe requerente; este teria, todavia, o direito de desistir do seu pedido no caso de discordar totalmente de qualquer uma das localizações propostas pelos serviços municipais;

5.    O requerente deveria demonstrar um laço de parentesco com a pessoa evocada ou um outro fundamento aceitável para uma tal evocação. Competiria aos serviços municipais apreciar o pedido e a sua adequação aos padrões de dignidade e valores democráticos e históricos da cidade.

No dia 3 de Novembro solicitei audiência ao Sr. Vereador Dr. Filipe Araújo para lhe poder apresentar esta ideia e fornecer documentação sobre experiências deste tipo em várias autarquias europeias. Esse pedido foi registado sob o n° I/187161/14. Continuo a aguardar uma resposta mas não acredito que uma vereação que defende a cidadania e a proximidade e escuta dos seus eleitores se recuse a conceder 10 minutos de entrevista a um munícipe. Vamos esperar.

Publicado in Nortadas

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