– Artigo 9.º-A
Princípio da utilização de linguagem simples e clara
O tribunal deve, em todos os seus atos, e em particular nas citações, notificações e outras comunicações dirigidas diretamente às partes e a outras pessoas singulares e coletivas, utilizar preferencialmente linguagem simples e clara.
Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho, Procede à alteração do Código de Processo Civil, alterando o regime de tramitação eletrónica dos processos judiciais. (Entrada em vigor: 2019-09-16)